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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46137
Pelo Decreto-Lei n.º 29808, de 7 de Agosto de 1939, foi fixado o subsídio anual de 485000$00 à Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, da Paiã, posteriormente aumentado para 700000$00. De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência não só das alterações introduzidas no quadro do pessoal pelo Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957, como do reajustamento dos ordenados e salários operado nos termos do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sendo também de referir o apreciável aumento de frequência.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O subsídio a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29808, de 7 de Agosto de 1939, é elevado para 1200000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues das Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.