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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46489
Considerando que, por lapso, no Decreto-Lei n.º 46248, de 19 de Março de 1965, se fez referência, entre as condições para admissão ao concurso para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material, ao curso de Electrónica, quando devia ter sido Electrotécnica;
Considerando, por outro lado, da maior importância que, entre as cadeiras do curso de Engenharia Química da Academia Militar, se inclua também a 44.ª (Balística), o que não se verificou naquele diploma;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As alíneas e) do artigo 3.º e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46248, de 19 de Março de 1965, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Art. 3.º ...
e) Estar legalmente habilitado com o curso de Engenharia Mecânica, Química ou Electrotécnica.
Art. 14.º ...
c) Engenharia Química:
Cadeiras anuais: 11.ª, 24.ª, 34.ª, 44.ª e Agressivos Químicos.
Cadeiras semestrais: 42.ª
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.