Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46798
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Aos funcionários dos quadros da Câmara Municipal do concelho de Vila do Porto, bem como aos dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, quando colocados na ilha de Santa Maria, é aplicável o regime prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 44109, de 21 de Dezembro de 1961.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.