Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 46929
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes do preenchimento do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, serão satisfeitos, até à publicação do respectivo reforço, de conta das disponibilidades da verba inscrita no capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
