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Ato Original
Decreto-Lei n.º 46976
1. O desenvolvimento económico nacional tem-se processado nos últimos anos a ritmo acelerado e, embora se reconheça que este resultado se deve à acção conjugada de factores de índole diversa, o certo é que a formação de capital, à semelhança do que se verifica noutros países, tem assumido a natureza de variável fulcral do próprio processo de desenvolvimento.
Sucede, no entanto, que a poupança interna se tem revelado relativamente insuficiente perante o elevado nível de investimentos implícito no ritmo célere que se tem imprimido ao crescimento da economia nacional. Daí, a importância atribuída ao recurso ao crédito externo nos últimos anos, com o objectivo de completar os recursos internos canalizados para a formação de capital.
Aliás, para além do interesse estritamente financeiro que apresenta, o afluxo de capitais estrangeiros envolve outras vantagens, nomeadamente no domínio cambial, na medida em que proporciona divisas necessárias à importação de bens de investimento e dos demais cuja procura foi estimulada pelo processo de desenvolvimento e consequente aumento de rendimento.
Todavia, não se deve esquecer que a estes benefícios para a economia nacional se contrapõe o custo dos recursos externos requeridos para ocorrer ao serviço da dívida, pelo que se torna necessário utilizar com prudência o recurso a capitais estrangeiros e seleccionar criteriosamente as possíveis fontes de financiamento externo.
Assim, com o objectivo de possibilitar, por um lado, o afluxo de capitais estrangeiros nas condições mais favoráveis, e no desejo de colaborar, por outro, na cooperação financeira internacional com os países do mundo livre, solicitou o Governo no decurso de 1959 - primeiro ano de execução do II Plano de Fomento - o ingresso do País no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e no Fundo Monetário Internacional.
Os resultados da participação nestas instituições são hoje evidentes, através do conjunto de empréstimos já concedidos ou a conceder pelo Banco Internacional ao sector da produção de energia eléctrica - benefícios estes que se espera ver alargados a outros sectores da actividade económica nacional.
2. Por iniciativa do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, constituiu-se em 1956, como entidade jurídica autónoma, a Sociedade Financeira Internacional, tendo por objectivo específico promover o desenvolvimento económico dos países membros através do apoio directo aos investimentos privados reprodutivos de natureza industrial, muito embora não estejam formalmente excluídos outros tipos de investimentos. Para além dos financiamentos a realizar pela própria Sociedade, quer sob a forma de empréstimos, quer de participações no capital, esta instituição procura ainda canalizar capitais privados de outras fontes para os referidos investimentos.
3. De acordo com as linhas de orientação oportunamente definidas pelo Governo, e em face do interesse que a Sociedade Financeira Internacional pode apresentar como fonte externa de financiamento, em especial do sector industrial português, considera-se chegado o momento de ingressar na referida instituição, procurando-se deste modo alargar os benéficos resultados que têm advindo ao País da participação nos organismos financeiros internacionais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional, cujo texto em inglês e respectiva tradução são os que se publicam em seguida e ficam fazendo parte integrante deste decreto-lei.
Art. 2.º É o Governo autorizado a participar na Sociedade Financeira Internacional com uma quota no valor de $443000 dos Estados Unidos da América.
Art. 3.º Compete ao Ministro das Finanças assegurar, por parte de Portugal, as relações com a Sociedade Financeira Internacional, em conformidade com o disposto na secção 10 do artigo IV do Acordo que criou a mesma Sociedade.
Art. 4.º O Banco de Portugal será, em harmonia com a secção 9 do artigo IV do Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional, o depositário em Portugal dos haveres em escudos ou outros bens daquela instituição.
Art. 5.º O governador e o governador suplente por parte do Estado no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento desempenharão simultâneamente, de conformidade com a disposto na secção 2 do artigo IV do referido Acordo, as funções de governador e governador suplente da Sociedade Financeira Internacional:
Art. 6.º Em conformidade com o disposto no Acordo sobre a Sociedade Financeira Internacional, esta instituição terá, em todo o território da República Portuguesa, personalidade e capacidade jurídica e beneficiará, quando aos seus bens, arquivos e comunicações oficiais, das imunidades, isenções e privilégios previstos no Acordo que a criou.
Art. 7.º Os governadores, directores executivos, agentes e empregados da Sociedade Financeira Internacional gozarão em todo o território da República Portuguesa das imunidades, isenções e privilégios especificados no mesmo Acordo.
Art. 8.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor e é aplicável a todo o território da Republica Portuguesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Republica, 27 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
ARTICLES OF AGREEMENT OF THE INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION
The Governments on whose behalf this Agreement is signed agree as follows:
INTRODUCTORY ARTICLE
The International Finance Corporation (hereinafter called the Corporation) is established and shall operate in accordance with the following provisions:
ARTICLE I
Purpose
The purpose of the Corporation is to further economic development by encouraging the growth of productive private enterprise in member countries, particularly in the less developed areas, thus supplementing the activities of the International Bank for Reconstruction and Developmente (hereinafter called the Bank). In carrying out this purpose, the Corporation shall:
(i) in association with private investors, assist in financing the establishment, improvement and expansion of productive private enterprises which would contribute to the development of its member countries by making investments, without guarantee of repayment by the member government concerned, in cases where sufficient private capital is not available on reasonable terms;
(ii) seek to bring together investment opportunities, domestic and foreign private capital, and experienced management; and
(iii) seek to stimulate, and to help create conditions conducive to, the flow of private capital, domestic and foreign, into productive investment in member countries.
The Corporation shall be guided in all its decisions by the provisions of this Article.
ARTICLE II
Membership and Capital
SECTION 1
Membership
(a) The original members of the Corporation shall be those members of the Bank listed in Schedule A hereto which shall, on or before the date specified in Article IX, Section 2(c), accept membership in the Corporation.
(b) Membership shall be open to other members of the Bank at such times and in accordance with such terms as may be prescribed by the Corporation.
SECTION 2
Capital Stock
(a) The authorized capital stock of the Corporation shall be $100,000,000, in terms of United States dollars.
(b) The authorized capital stock shall be divided into 100,000 shares having a par value of one thousand United States dollars each. Any such shares not initially subscribed by original members shall be available for subsequent subscription in accordance with Section 3(d) of this Article.
(c) The amount of capital stock at any time authorized may be increased by the Board of Governors as follows:
(i) by a majority of the votes cast, in case such increase is necessary for the purpose of issuing shares of capital stock on initial subscription by members other than original members, provided that the aggregate of any increases authorized pursuant to this subparagraph shall not exceed 10,000 shares;
(ii) in any other case, by a three-fourths majority of the total voting power.
(d) In case of an increase authorized pursuant to paragraph (c) (ii) above, each member shall have a reasonable opportunity to subscribe, under such conditions as the Corporation shall decide, to a proportion of the increase of stock equivalent to the proportion which its stock theretofore subscribed bears to the total capital stock of the Corporation, but no member shall be obligated to subscribe to any part of the increased capital.
(e) Issuance of shares of stock, other than those subscribed either on initial subscription or pursuant to paragraph (d) above, shall require a three-fourths majority of the total voting power.
(f) Shares of stock of the Corporation shall be available for subscription only by, and shall be issued only to, members.
SECTION 3
Subscriptions
(a) Each original member shall subscribe to the number of shares of stock set forth opposite its name in Schedule. A. The number of shares of stock to be subscribed by other members shall be determined by the Corporation.
(b) Shares of stock initially subscribed by original members shall be issued at par.
(c) The initial subscription of each original member shall be payable in full within 30 days after either the date on which the Corporation shal begin operations pursuant to Article IX, Section 3(b), or the date on which such original member becomes a member, whichever shall he later, or at such date thereafter as the Corporation shall determine. Payment shall be made in gold or United States dollars in response to a call by the Corporation which shall specify the place or places of payment.
(d) The price and other terms of subscription of shares of stock to be subscribed, otherwise than on initial subscription by original members, shall be determined by the Corporation.
SECTION 4
Limitations on Liability
No member shall be liable, by reason of its membership, for obligations of the Corporation.
SECTION 5
Restriction on Transfers and Pledges of Shares
Shares of stock shall not be pledged or encumbered in any manner whatever, and shall be transferable only to the Corporation.
ARTICLE III
Operations
SECTION 1
Financing Operations
The Corporation may make investments of its funds in productive private enterprises in the territories of its members. The existence of a government or other public interest in such an enterprise shall not necessarily preclude the Corporation from making an investment therein.
SECTION 2
Forms of Financing
The Corporation may make investments of its fund in such form or forms as it may deem appropriate in the circumstances.
SECTION 3
Operational Principles
The operations of the Corporation shall be conducted in accordance with the following principles:
(i) the Corporation shall not undertake any financing for which in its opinion sufficient private capital could be obtained on reasonable terms;
(ii) the Corporation shall not finance an enterprise in the territories of any member if the member objects to such financing;
(iii) the Corporation shall impose no conditions that the proceeds of any financing by it shall be spent in the territories of any particular country;
(iv) the Corporation shall not assume responsibility for managing any enterprise in which it has invested and shall not exercise voting rights for such purpose or for any other purpose which, in its opinion, properly is within the scope of managerial control;
(v) the Corporation shall undertake its financing on terms and conditions which it considers appropriate, taking into account the requirements of the enterprise, the risks being undertaken by the Corporation and the terms and conditions normally obtained by private investors for similar financing;
(vi) the Corporation shall seek to revolve its funds by selling its investments to private investors whenever it can appropriately do so on satisfactory terms;
(vii) the Corporation shall seek to maintain a reasonable diversification in its investments.
SECTION 4
Protection of Interests
Nothing in this Agreement shall prevent the Corporation, in the event of actual or threatened default on any of its investments, actual or threatened insolvency of the enterprise in which such investment shall have been made, or other situations which, in the opinion of the Corporation, threaten to jeopardize such investment, from taking such action and exercising such rights as it may deem necessary for the protection of its interests.
SECTION 5
Applicability of Certain Foreign Exchange Restrictions
Funds received by or payable to the Corporation in respect of an investment of the Corporation made in any member's territories pursuant to Section I of this Article shall not be free, solely by reason of any provision of this Agreement, from generally applicable foreign exchange restrictions, regulations and controls in force in the territories of that member.
SECTION 6
Miscellaneous Operations
In addition to the operations specified elsewhere in this Agreement, the Corporation shall have the power to:
(i) borrow funds, and in that connection to furnish such collateral or other security therefor as it shall determine; provided, however, that before making a public sale of its obligations in the markets of a member, the Corporation shall have obtained the approval of that member and of the member in whose currency the obligations are to be denominated; if and so long as the Corporation shall be indebted on loans from or guaranteed by the Bank, the total amount outstanding of borrowings incurred or guarantees given by the Corporation shall not be increased if, at the time or as a result thereof, the aggregate amount of debt (including the guarantee of any debt) incurred by the Corporation from any source and then outstanding shall exceed an amount equal to four times its unimpaired subscribed capital and surplus;
(ii) invest funds not needed in its financing operations in such obligations as it may determine and invest funds held by it for pension or similar purposes in any marketable securities, all without being subject to the restrictions imposed by other sections of this Article;
(iii) guarantee securities in which it has invested in order to facilitate their sale;
(iv) buy and sell securities it has issued or guaranteed or in which it has invested;
(v) exercise such other powers incidental to its business as shall be necessary or desirable in furtherance of its purposes.
SECTION 7
Valuation of Currencies
Whenever it shall become necessary under this Agreement to value any currency in terms of the value of another currency, such valuation shall be as reasonably determined by the Corporation after consultation with the International Monetary Fund.
SECTION 8
Warning To Be Placed on Securities
Every security issued or guaranteed by the Corporation shall bear on its face a conspicuous statement to the effect that it is not an obligation of the Bank or, unless expressly stated on the security, of any government.
SECTION 9
Political Activity Prohibited
The Corporation and its officers shall not interfere in the political affairs of any member; nor shall they be influenced in their decisions by the political character of the member or members concerned. Only economic considerations shall be relevant to their decisions, and these considerations shall be weighed impartially in order to achieve the purposes stated in this Agreement.
ARTICLE IV
Organization and Management
SECTION 1
Structure of the Corporation
The Corporation shall have a Board of Governors, a Board of Directors, a Chairman of the Board of Directors, a President and such other officers and staff to perform such duties as the Corporation may determine.
SECTION 2
Board of Governors
(a) All the powers of the Corporation shall be vested in the Board of Governors.
(b) Each Governor and Alternate Governor of the Bank appointed by a member of the Bank which is also a member of the Corporation shall ex officio be a Governor or Alternate Governor, respectively, of the Corporation. No Alternate Governor may vote except in the absence of his principal. The Board of Governors shall select one of the Governors as Chairman of the Board of Governors. Any Governor or Alternate Governor shall cease to hold office if the member by which he was appointed shall cease to be a member of the Corporation.
(c) The Board of Governors may delegate to the Board of Directors authority to exercise any of its powers, except the power to:
(i) admit new members and determine the conditions of their admission;
(ii) increase or decrease the capital stock;
(iii) suspend a member;
(iv) decide appeals from interpretations of this Agreement given by the Board of Directors;
(v) make arrangements to cooperate with other international organizations (other than informal arrangements of a temporary and administrative character);
(vi) decide to suspend permanently the operations of the Corporation and to distribute its assets;
(vii) declare dividends;
(viii) amend this Agreement.
(d) The Board of Governors shall hold an annual meeting and such other meetings as may be provided for by the Boards of Governors or called by the Board of Directors.
(e) The annual meeting of the Board of Governors shall be held in conjunction with the annual meeting of the Board of Governors of the Bank.
(f) A quorum for any meeting of the Board of Governors shall be a majority of the Governors, exercising not less than two-thirds of the total voting power.
(g) The Corporation may by regulation establish a procedure whereby the Board of Directors may obtain a vote of the Governors on a specific question without calling a meeting of the Board of Governors.
(h) The Board of Governors, and the Board of Directors to the extent authorized, may adopt such rules and regulations as may be necessary or appropriate to conduct the business of the Corporation.
(i) Governors and Alternate Governors shall serve as such without compensation from the Corporation.
SECTION 3
Voting
(a) Each member shall have two hundred fifty votes plus one additional vote for each share of stock held.
(b) Except as otherwise expressly provided, all matters before the Corporation shall be decided by a majority of the votes cast.
SECTION 4
Board of Directors
(a) The Board of Directors shall be responsible for the conduct of the general operations of the Corporation, and for this purpose shall exercise all powers given to it by this Agreement or delegated to it by the Board of Governors.
(b) The Board of Directors of the Corporation shall be composed ex officio of each Executive Director of the Bank who shall have been either (i) appointed by a member of the Bank which is also a member of the Corporation, or (ii) elected in an election in which the votes of at least one member of the Bank which is also a member of the Corporation shall have counted toward his election. The Alternate to each such Executive Director of the Bank shall ex officio be an Alternate Director of the Corporation. Any Director shall cease to hold office if the member by which he was appointed, or if all the members whose votes counted toward his election, shall cease to be members of the Corporation.
(c) Each Director who is an appointed Executive Director of the Bank shall be entitled to cast the number of votes which the member by which he was so appointed is entitled to cast in the Corporation. Each Director who is an elected Executive Director of the Bank shall be entitled to cast the number of votes which the member or members of the Corporation whose votes counted toward his election in the Bank are entitled to cast in the Corporation. All the votes which a Director is entitled to cast shall be cast as a unit.
(d) An Alternate Director shall have full power to act in the absence of the Director who shall have appointed him. When a Director is present, his Alternate may participate in meetings but shall not vote.
(e) A quorum for any meeting of the Board of Directors shall be a majority of the Directors exercising not less than one-half of the total voting power.
(f) The Board of Directors shall meet as often as the business of the Corporation may require.
(g) The Board of Governors shall adopt regulations under which a member of the Corporation not entitled to appoint an Executive Director of the Bank may send a representative to attend any meeting of the Board of Directors of the Corporation when a request made by, or a matter particularly affecting, that member is under consideration.
SECTION 5
Chairman, President and Staff
(a) The President of the Bank shall be ex officio Chairman of the Board of Directors of the Corporation, but shall have no vote except a deciding vote in case of an equal division. He may participate in meetings of the Board of Governors but shall not vote at such meetings.
(b) The President of the Corporation shall be appointed by the Board of Directors on the recommendation of the Chairman. The President shall be chief of the operating staff of the Corporation. Under the direction of the Board of Directors and the general supervision of the Chairman, he shall conduct the ordinary business of the Corporation and under their general control shall be responsible for the organization, appointment and dismissal of the officers and staff. The President may participate in meetings of the Board of Directors but shall not vote at such meetings. The President shall cease to hold office by decision of the Board of Directors in which the Chairman concurs.
(c) The President, officers and staff of the Corporation, in the discharge of their offices, owe their duty entirely to the Corporation and to no other authority. Each member of the Corporation shall respect the international character of this duty and shall refrain from all attempts to influence any of them in the discharge of their duties.
(d) Subject to the paramount importance of securing the highest standards of efficiency and of technical competence, due regard shall be paid, in appointing the officers and staff of the Corporation, to the importance of recruiting personnel on as wide a geographical basis as possible.
SECTION 6
Relationship to the Bank
(a) The Corporation shall be an entity separate and distinct from the Bank and the funds of the Corporation shall be kept separate and apart from those of the Bank. The provisions of this Section shall not prevent the Corporation from making arrangements with the Bank regarding facilities, personnel and services and arrangements for reimbursement of administrative expenses paid in the first instance by either organization on behalf of the other.
(b) Nothing in this Agreement shall make the Corporation liable for the acts or obligations of the Bank, or the Bank liable for the acts or obligations of the Corporation.
SECTION 7
Relations with Other International Organizations
The Corporation, acting through the Bank, shall enter into formal arrangements with the United Nations and may enter into such arrangements with other public international organizations having specialized responsabilities in related fields.
SECTION 8
Locations of Offices
The principal office of the Corporation shall be in the same locality as the principal office of the Bank. The Corporation may establish other offices in the territories of any member.
SECTION 9
Depositories
Each member shall designate its central bank as a depository in which the Corporation may keep holdings of such members currency or other assets of the Corporation or, if it has no central bank, it shall designate for such purpose such other institution as may be acceptable to the Corporation.
SECTION 10
Channel of Communication
Each member shall designate an appropriate authority with which the Corporation may communicate in connection with any matter arising under this Agreement.
SECTION 11
Publication of Reports and Provision of Information
(a) The Corporation shall publish an annual report containing an audited statement of its accounts and shall circulate to members at appropriate intervals a summary statement of its financial position and a profit and loss statement showing the results of its operations.
(b) The Corporation may publish such other reports as it deems desirable to carry out its purposes.
(c) Copies of all reports, statements and publications made under this Section shall be distributed to members.
SECTION 12
Dividends
(a) The Board of Governors may determine from time to time what part of the Corporations net income and surplus, after making appropriate provision for reserves, shall be distributed as dividends.
(b) Dividends shall be distributed pro rata in proportion to capital stock held by members.
(c) Dividends shall be paid in such manner and in such currency or currencies as the Corporation shall determine.
ARTICLE V
Withdrawal; Suspension of Memberships; Suspension of Operations
SECTION 1
Withdrawal by Members
Any member may withdraw from membership in the Corporation at any time by transmitting a notice in writing to the Corporation at its principal office. Withdrawal shall become effective upon the date such notice is received.
SECTION 2
Suspension of Membership
(a) If a member fails to fulfill any of its obligations to the Corporation, the Corporation may suspend its membership by decision of a majority of the Governors, exercising a majority of the total voting power. The member so suspended shall automatically cease to be a member one year from the date of its suspension unless a decision is taken by the same majority to restore the member to good standing.
(b) While under suspension, a member shall not be entitled to exercise any rights under this Agreement except the right of withdrawal, but shall remain subject to all obligations.
SECTION 3
Suspension or Cessation of Membership in the Bank
Any member which is suspended from membership in, or ceases to be a member of, the Bank shall automatically be suspended from membership in, or cease to be a member of, the Corporation, as the case may be.
SECTION 4
Rights and Duties of Governments Ceasing To Be Members
(a) When a government ceases to be a member it shall remain liable for all amounts due from it to the Corporation. The Corporation shall arrange for the repurchase of such government's capital stock as a part of the settlement of accounts with it in accordance with the provisions of this Section, but the government shall have no other rights under this Agreement except as provided in this Section and in Article VIII (c).
(b) The Corporation and the government may agree on the repurchase of the capital stock of the government on such terms as may be appropriate under the circumstances, without regard to the provisions of paragraph (c) below. Such agreement may provide, among other things, for a final settlement of all obligations of the government to the Corporation.
(c) If such agreement shall not have been made within six months after the government ceases to be a member or such other time as the Corporation and such government may agree, the repurchase price of the government's capital stock shall be the value thereof shown by the books of the Corporation on the day when the government ceases to be a member. The repurchase of the capital stock shall be subject to the following conditions:
(i) payments for shares of stock may be made from time to time, upon their surrender by the government, in such instalments, at such times and in such available currency or currencies as the Corporation reasonably determines, taking into account the financial position of the Corporation;
(ii) any amount due to the government for its capital stock shall be withheld so long as the government or any of its agencies remains liable to the Corporation for payment of any amount and such amount may, at the option of the Corporation, be set off, as it becomes payable, against the amount due from the Corporation;
(iii) if the Corporation sustains a net loss on the investments made pursuant to Article III, Section 1, and held by it on the date when the government ceases to be a member, and the amount of such loss exceeds the amount of the reserves provided therefor on such date, such government shall repay on demand the amount by which the repurchase price of its shares of stock would have been reduced if such loss had been taken into account when the repurchase price was determined.
(d) In no event shall any amount due to a government for its capital stock under this Section be paid until six months after the date upon which the government ceases to be a member. If within six months of the date upon which any government ceases to be a member the Corporation suspends operations under Section 5 of this Article, all rights of such government shall be determined by the provisions of such Section 5 and such government shall be considered still a member of the Corporation for purposes of such Section 5, except that it shall have no voting rights.
SECTION 5
Suspension of Operations and Settlement of Obligations
(a) The Corporation may permanently suspend its operations by vote of a majority of the Governors exercising a majority of the total voting power. After such suspension of operations the Corporation shall forthwith cease all activities, except those incident to the orderly realization, conservation and preservation of its assets and settlement of its obligations. Until final settlement of such obligations and distribution of such assets, the Corporation shall remain in existence and all mutual rights and obligations of the Corporation and its members under this Agreement shall continue unimpaired, except that no member shall be suspended or withdraw and that no distribution shall be made to members except as in this Section provided.
(b) No distribution shall be made to members on account of their subscriptions to the capital stock of the Corporation until all liabilities to creditors shall have been discharged or provided for and until the Board of Governors, by vote of a majority of the Governors exercising a majority of the total voting power, shall have decided to make such distribution.
(c) Subject to the foregoing, the Corporation shall distribute the assets of the Corporation to members pro rata in proportion to capital stock held by them, subject, in the case of any member, to prior settlement of all outstanding claims by the Corporation against such member. Such distribution shall be made at such times, in such currencies, and in cash or other assets as the Corporation shall deem fair and equitable. The shares distributed to the several members need not necessarily be uniform in respect of the type of assets distributed or of the currencies in which they are expressed.
(d) Any member receiving assets distributed by the Corporation pursuant to this Section shall enjoy the same rights with respect to such assets as the Corporation enjoyed prior to their distribution.
ARTICLE VI
Status, Immunities and Privileges
SECTION 1
Purposes of Article
To enable the Corporation to fulfill the functions with which it is entrusted, the status, immunities and privileges set forth in this Article shall be accorded to the Corporation in the territories of each member.
SECTION 2
Status of the Corporation
The Corporation shall possess full juridical personality and, in particular, the capacity:
(i) to contract;
(ii) to acquire and dispose of immovable and movable property;
(iii) to institute legal proceedings.
SECTION 3
Position of the Corporation with Regarde to Judicial Process
Actions may be brought against the Corporation only in a court of competent jurisdiction in the territories of a member in which the Corporation has an office, has appointed an agent for the purpose of accepting service or notice of process, or has issued or guaranteed securities. No actions shall, however, be brought by members or persons acting for or deriving claims from members. The property and assets of the corporation shall, wheresoever located and by whomsoever held, be immune from all forms of seizure, attachment or execution before the delivery of final judgment against the Corporation.
SECTION 4
Immunity of Assets from Seizure
Property and assets of the Corporation, wherever located and by whomsoever held, shall be immune from search, requisition, confiscation, expropriation or any other form of seizure by executive or legislative action.
SECTION 5
Immunity of Archives
The archives of the Corporation shall be inviolable.
SECTION 6
Freedom of Assets from Restrictions
To the extent necessary to carry out the operations provided for in this Agreement and subject to the provisions of Article III, Section 5, and the other provisions of this Agreement, all property and assets of the Corporation shall be free from restrictions, regulations, controls and moratoria of any nature.
SECTION 7
Privilege for Communications
The official communications of the Corporation shall be accorded by each member the same treatment that it accords to the official communications of other members.
SECTION 8
Immunities and Privileges of Officers and Employees
All Governors, Directors, Alternates, officers and employees of the Corporation:
(i) shall be immune from legal process with respect to acts performed by them in their official capacity;
(ii) not being local nationals, shall be accorded the same immunities from immigration restrictions, alien registration requirements and national service obligations and the same facilities as regards exchange restrictions as are accorded by members to the representatives, officials, and employees of comparable rank of other members;
(iii) shall be granted the same treatment in respect of travelling facilities as is accorded by members to representatives, officials and employees of comparable rank of other members.
SECTION 9
Immunities from Taxation
(a) The Corporation, its assets, property, income and its operations and transactions authorized by this Agreement, shall be immune from all taxation and from all customs duties. The Corporation shall also be immune from liability for the collection or payment of any tax or duty.
(b) No tax shall be levied on or in respect of salaries and emoluments paid by the Corporation to Directors, Alternates, officials or employees of the Corporation who are not local citizens, local subjects, or other local nationals.
(c) No taxation of any kind shall be levied on any obligation or security issued by the Corporation (including any dividend or interest thereon) by whomsoever held:
(i) which discriminates against such obligation or security solely because it is issued by the Corporation; or
(ii) if the sole jurisdictional basis for such taxation is the place or currency in which it is issued, made payable or paid, or the location of any office or place of business maintained by the Corporation.
(d) No taxation of any kind shall be levied on any obligation or security guaranteed by the Corporation (including any dividend or interest thereon) by whomsoever held:
(i) which discriminates against such obligation or security solely because it is guaranteed by the Corporation; or
(ii) if the sole jurisdictional basis for such taxation is the location of any office or place of business maintained by the Corporation.
SECTION 10
Application of Article
Each member shall take such action as is necessary in its own territories for the purpose of making effective in terms of its own law the principles set forth in this Article and shall inform the Corporation of the detailed action which it has taken.
SECTION 11
Waiver
The Corporation in its discretion may waive any of the privileges and immunities conferred under this Article to such extent and upon such conditions as it may determine.
ARTICLE VII
Amendments
(a) This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising four-fifths of the total voting power.
(b) Notwithstanding paragraph (a) above, the affirmative vote of all Governors is required in the case of any amendment modifying:
(i) the right to withdraw from the Corporation provided in Article V, Section 1;
(ii) the pre-emptive right secured by Article II, Section 2(d);
(iii) the limitation on liability provided in Article II, Section 4.
(c) Any proposal to amend this Agreement, whether emanating from a member, a Governor or the Board of Directors, shall be communicated to the Chairman of the Board of Governors who shall bring the proposal before the Board of Governors. When an amendment has been duly adopted, the Corporation shall so certify by formal communication addressed to all members. Amendments shall enter into force for all members three months after the date of the formal communication unless the Board of Governors shall specify a shorter period.
ARTICLE VIII
Interpretation and Arbitration
(a) Any question of interpretation of the provisions of this Agreement arising between any member and the Corporation or between any members of the Corporation shall be submitted to the Board of Directors for its decision. If the question particularly affects any member of the Corporation not entitled to appoint an Executive Director of the Bank, it shall be entitled to representation in accordance with Article IV, Section 4(g).
(b) In any case where the Board of Directors has given a decision under (a) above, any member may require that the question be referred to the Board of Governors, whose decision shall be final. Pending the result of the reference to the Board of Governors, the Corporation may, so far as it deems necessary, act on the basis of the decision of the Board of Directors.
(c) Whenever a disagreement arises between the Corporation and a country which has ceased to be a member, or between the Corporation and any member during the permanent suspension of the Corporation, such disagreement shall be submited to arbitration by a tribunal of three arbitrators, one appointed by the Corporation, another by the country involved and an umpire who, unless the parties otherwise agree, shall be appointed by the President of the International Court of Justice or such other authority as may have been prescribed by regulation adopted by the Corporation. The umpire shall have full power to settle all questions of procedure in any case where the parties are in disagreement with respect thereto.
ARTICLE IX
Final Provisions
SECTION 1
Entry into Force
This Agreement shall enter into force when it has been signed on behalf of not less than 30 governments whose subscriptions comprise not less than 75 percent of the total subscriptions set forth in Schedule A and when the instruments referred to in Section 2(a) of this Article have been deposited on their behalf, but in no event shall this Agreement enter into force before October 1, 1955.
SECTION 2
Signature
(a) Each government on whose behalf this Agreement is signed shall deposit with the Bank an instrument setting forth that it has accepted this Agreement without reservation in accordance with its law and has taken all steps necessary to enable it to carry out all of its obligations under this Agreement.
(b) Each government shall become a member of the Corporation as from the date of the deposit on its behalf of the instrument referred to in paragraph (a) above except that no government shall become a member before this Agreement enters into force under Section 1 of this Article.
(c) This Agreement shall remain open for signature until the close of business on December 31, 1956, at the principal office of the Bank on behalf of the governments of the countries whose names are set forth in Schedule A.
(d) After this Agreement shall have entered into force, it shall be open for signature on behalf of the government of any country whose nembership has been approved pursuant to Article II, Section 1(b).
SECTION 3
Inauguration of the Corporation
(a) As soon as this Agreement enters into force under Section 1 of this Article the Chairman of the Board of Directors shall call a meeting of the Board of Directors.
(b) The Corporation shall begin operations on the date when such meeting is held.
(c) Pending the first meeting of the Board of Governors, the Board of Directors may exercise all the powers of the Board of Governors except those reserved to the Board of Governors under this Agreement.
Done at Washington, in a single copy which shall remain deposited in the archives of the International Bank for Reconstruction and Development, which has indicated by its signature below its agreement to act as depository of this Agreement and to notify all governments whose names are set forth in Schedule A of the date when this Agreement shall enter into force under Article IX, Section 1 hereof.
SCHEDULE A
Subscriptions to Capital Stock of the International Finance Corporation
ACORDO RELATIVO A SOCIEDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL
Os Governos em cujo nome o presente Acordo é assinado acordam no seguinte:
ARTIGO PRELIMINAR
É instituída a Sociedade Financeira Internacional (adiante designada por «Sociedade»), que funcionará de acordo com as disposições seguintes:
ARTIGO I
Objectivos
A Sociedade tem por objectivo promover o desenvolvimento económico estimulando a expansão de empresas produtivas do sector privado nos países membros, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, ampliando, deste modo, as actividades do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (adiante designado por «Banco»). Na prossecução deste objectivo, a Sociedade:
i) Auxiliará, em associação com o capital privado, o financiamento da criação, melhoria e expansão de empresas produtivas do sector privado, de modo a contribuir para o desenvolvimento dos países membros; esses investimentos serão efectuados sem garantia de reembolso pelo Governo membro interessado e apenas nos casos em que se não encontre disponível capital privado suficiente em condições razoáveis;
ii) Procurará reunir oportunidades de investimento, capital privado nacional e estrangeiro e experiência de direcção;
iii) Procurará estimular e ajudar a criar as condições que orientam o fluxo do capital privado, nacional e estrangeiro, para investimentos produtivos nos países membros.
Em todas as suas decisões, a Sociedade será orientada pelas disposições do presente artigo.
ARTIGO II
Membros e capital
SECÇÃO 1
Membros
a) Os membros fundadores da Sociedade serão os membros do Banco indicados no Anexo A, que, na data especificada no artigo IX, secção 2, c), ou anteriormente, aceitarem participar na Sociedade.
b) Será facultada a admissão a outros membros do Banco nas datas e de harmonia com as condições que a Sociedade estabelecer.
SECÇÃO 2
Capital social
a) O capital social autorizado da Sociedade será de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos.
b) O capital social autorizado será dividido em 100000 acções, tendo cada uma o valor nominal de 1000 dólares dos Estados Unidos. As acções não subscritas inicialmente pelos membros fundadores ficarão disponíveis para subscrição posterior, de harmonia com a secção 3, d), do presente artigo.
c) O conselho de governadores poderá aumentar o capital social que esteja autorizado num momento determinado, nas seguintes condições:
i) Por maioria de votos, no caso de tal aumento ser necessário à emissão de acções para subscrição inicial por outros membros que não os fundadores, desde que o conjunto de todos os aumentos autorizados em conformidade com esta alínea não exceda 10000 acções;
ii) Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de três quartos do total dos votos computáveis.
d) No caso de um aumento autorizado de harmonia com o parágrafo c), ii), acima, os membros terão oportunidade razoável para subscrever, nas condições que a Sociedade determinar, uma proporção do aumento do capital equivalente à relação entre as suas subscrições anteriores e o total do capital social da Sociedade; porém, nenhum membro será obrigado a subscrever qualquer fracção do aumento do capital.
e) A emissão de acções que não sejam as subscritas, quer em subscrição inicial, quer de harmonia com o parágrafo d) acima, deverá ser decidida por maioria de três quartos do total dos votos computáveis.
f) As acções da Sociedade só poderão ser subscritas pelos membros e só serão emitidas a favor destes.
SECÇÃO 3
Subscrição das acções
a) Cada membro fundador subscreverá o número de acções que figura em seu nome no Anexo A. A Sociedade determinará o número de acções a subscrever pelos outros membros.
b) As acções inicialmente subscritas pelos membros fundadores serão emitidas ao par.
c) A subscrição inicial dos membros fundadores será integralmente realizada dentro de trinta dias, a contar quer da data em que a Sociedade iniciar a sua actividade de harmonia com o artigo IX, secção 3, b), quer da data em que o membro fundador adquirir a qualidade de membro, se esta última data for posterior, ou, ainda, ulteriormente, na data que a Sociedade determinar. O pagamento será efectuado em ouro ou dólares dos Estados Unidos, mediante notificação da Sociedade, na qual se especificará o local ou locais de pagamento.
d) A Sociedade determinará o preço e outras condições de subscrição das acções que se subscrevam por forma diferente da subscrição inicial efectuada pelos membros fundadores.
SECÇÃO 4
Limitação da responsabilidade
Nenhum membro será responsável por obrigações da Sociedade pelo simples facto de ser membro desta.
SECÇÃO 5
Restrições à transferência e penhor de acções
As acções não serão empenhadas nem oneradas por qualquer forma e só poderão ser transferidas para a Sociedade.
ARTIGO III
Operações
SECÇÃO 1
Operações de financiamento
A Sociedade pode investir os seus fundos em empresas produtivas do sector privado nos territórios dos seus membros. A existência de uma participação do Governo ou de qualquer entidade pública nessas empresas não impede necessàriamente que nela seja realizado um investimento pela Sociedade.
SECÇÃO 2
Formas de financiamento
A Sociedade pode investir os seus fundos na forma ou formas que considere apropriadas consoante as circunstâncias.
SECÇÃO 3
Princípios que regem as operações
As operações da Sociedade serão efectuadas de acordo com os seguintes princípios:
i) A Sociedade não empreenderá nenhum financiamento para o qual, na sua opinião, possa ser obtido capital privado suficiente em condições razoáveis;
ii) A Sociedade não financiará uma empresa nos territórios de qualquer membro se este objectar a tal financiamento;
iii) A Sociedade não imporá como condição que o produto de um seu financiamento seja aplicado nos territórios de um país determinado;
iv) A Sociedade não assumirá responsabilidade pela administração de qualquer empresa na qual tenha investidos fundos nem exercerá o direito de voto para tal fim nem para nenhum outro, que, na sua opinião, seja pròpriamente da competência da administração da empresa;
v) A Sociedade efectuará os seus financiamentos nos termos e condições que considerar apropriados, tendo em conta as necessidades da empresa, os riscos assumidos pela Sociedade e os termos e condições normalmente obtidos pelo capital privado em financiamentos semelhantes;
vi) A Sociedade procurará reconstituir os seus fundos cedendo os seus investimentos a capitalistas particulares sempre que o possa fazer de maneira apropriada e em condições satisfatórias;
vii) A Sociedade procurará manter uma diversificação razoável nos seus investimentos.
SECÇÃO 4
Salvaguarda dos interesses da Sociedade
No caso de falta de pagamento ou risco de falta de pagamento que afecte qualquer dos seus investimentos, de falência ou risco de falência da empresa na qual esse investimento tenha sido realizado ou em qualquer outra situação que, na opinião da Sociedade, ameace comprometer esse investimento, nada, no presente Acordo, impedirá a Sociedade de tomar as medidas ou exercer os direitos que julgue necessários para a salvaguarda dos seus interesses.
SECÇÃO 5
Aplicação de certas restrições cambiais
Os fundos recebidos pela Sociedade ou a ela devidos em consequência de investimentos da Sociedade feitos nos territórios de qualquer membro, nos termos da secção 1 deste artigo, não estarão isentos, apenas por efeito das disposições do presente Acordo, das restrições, dos regulamentos e dos contrôles cambiais de aplicação geral, em vigor nos territórios desse membro.
SECÇÃO 6
Operações diversas
Além das operações especificadas noutras disposições do presente Acordo, a Sociedade terá poderes para:
i) Contrair empréstimos e nesse sentido dar a caução ou outra garantia que julgue necessária, desde que, porém, antes de efectuar uma venda pública das suas obrigações no mercado de um membro, a Sociedade tenha obtido o consentimento desse membro e do membro em cuja moeda as obrigações estiverem expressas; se e enquanto a Sociedade se encontrar devedora de empréstimos concedidos ou garantidos pelo Banco, a importância total das responsabilidades da Sociedade, por empréstimos contraídos ou garantias prestadas, não poderá ser aumentada se, nesse altura ou como resultado disso, o montante global dos débitos de qualquer origem (incluindo a garantia de qualquer dívida) contraídos pela Sociedade e então em efectividade exceder uma importância equivalente a quatro vezes o capital subscrito não comprometido e o excedente;
ii) Investir os fundos não necessários às suas operações de financiamento nas obrigações que determinar e investir os fundos em seu poder destinados a pensões ou outros fins análogos em quaisquer títulos negociáveis no mercado, sem estar sujeita às restrições impostas por outras secções deste artigo;
iii) Garantir títulos em que tiver investido fundos com o objectivo de facilitar a sua venda;
iv) Comprar e vender títulos que tiver emitido ou garantido ou em que tiver investido fundos;
v) Exceder quaisquer outros poderes inerentes à sua actividade que sejam necessários ou úteis à prossecução dos seus objectivos.
SECÇÃO 7
Determinação do valor das moedas
Sempre que se tornar necessário, de harmonia com este Acordo, determinar o valor de qualquer moeda em função do valor de outra moeda, essa determinação será feita equitativamente pela Sociedade, depois de consulta ao Fundo Monetário Internacional.
SECÇÃO 8
Aviso que deverá figurar nos títulos
Será indicado visìvelmente na face de todos os títulos emitidos ou garantidos pela Sociedade que esses títulos não constituem obrigação do Banco ou, salvo menção expressa inscrita sobre o título, de qualquer Governo.
SECÇÃO 9
Proibição de actividades de ordem política
A Sociedade e os seus agentes não deverão interferir nos assuntos políticos de qualquer membro nem se deixarão influenciar, nas suas decisões, pelas características políticas do membro ou dos membros em questão. As suas decisões só poderão ser enformadas por considerações de ordem económica, as quais deverão ser objecto de exame imparcial para que possam atingir-se os objectivos enunciados neste Acordo.
ARTIGO IV
Organização e administração
SECÇÃO 1
Estrutura da Sociedade
A Sociedade terá um conselho de governadores, um conselho de directores, um presidente do conselho de directores, um presidente, assim como os agentes e o pessoal necessários para exercer as funções que a Sociedade determinar.
SECÇÃO 2
Conselho de governadores
a) Todos os poderes da Sociedade serão atribuídos ao conselho de governadores.
b) Cada governador e cada governador suplente do Banco designado por um membro do Banco que seja também membro da Sociedade será ex officio respectivamente governador ou governador suplente da Sociedade. Nenhum governador suplente poderá votar, excepto na ausência do respectivo titular. O conselho de governadores escolherá um dos governadores para presidente. Qualquer governador ou governador suplente cessará as suas funções se o membro que o designou deixar de ser membro da Sociedade.
c) O conselho de governadores poderá delegar no conselho de directores o exercício de todos os seus poderes, à excepção dos poderes para:
i) Admitir novos membros e fixar as condições da sua admissão;
ii) Aumentar ou reduzir o capital social;
iii) Suspender um membro;
iv) Decidir recursos contra interpretações do presente Acordo feitas pelo conselho de directores;
v) Realizar arranjos de cooperação com outras organizações internacionais (excepto se se tratar de arranjos não formais com carácter temporário ou administrativo);
vi) Decidir a suspensão permanente das operações da Sociedade e distribuir os seus valores;
vii) Votar dividendos;
viii) Modificar o presente Acordo.
d) O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões que forem decididas pelo conselho de governadores ou convocadas pelo conselho de directores.
e) A reunião anual do conselho de governadores realizar-se-á conjuntamente com a reunião anual do conselho de governadores do Banco.
f) O quórum para qualquer sessão do conselho de governadores será constituído por uma maioria de governadores que disponha de, pelo menos, dois terços do total dos votos computáveis.
g) A Sociedade poderá instituir, por regulamento, um processo que permita ao conselho de directores obter, sem convocação do conselho de governadores, um voto dos governadores sobre uma questão determinada.
h) O conselho de governadores e o conselho de directores poderão, na medida autorizada, adoptar as regras e os regulamentos que forem necessários ou apropriados para conduzir as operações da Sociedade.
i) As funções de governadores e de governador suplente não serão remuneradas pela Sociedade.
SECÇÃO 3
Votação
a) Cada membro terá 250 votos e 1 voto adicional por cada acção em seu poder.
b) Salvo expressa disposição em contrário, todas as decisões da Sociedade serão adoptadas por maioria de votos.
SECÇÃO 4
Conselho de directores
a) O conselho de directores será responsável pela condução das operações gerais da Sociedade e, para esse fim, exercerá todos os poderes que lhe sejam conferidos por este Acordo ou delegados pelo conselho de governadores.
b) O conselho de directores da Sociedade será composto ex officio por todos os directores executivos do Banco que tenham sido ou: i) nomeados por um membro do banco também membro da Sociedade; ou: ii) eleitos numa eleição em que os votos de pelo menos um membro do Banco que seja também membro da Sociedade tenham contado para a sua eleição. O suplente de cada director executivo do Banco será ex officio director suplente da Sociedade. Qualquer director deixará de exercer o seu cargo se o membro que o nomeou, ou se todos os membros cujos votos contaram para a sua eleição, deixarem de ser membros da Sociedade.
c) Qualquer director que seja director executivo do Banco nomeado por um membro disporá do número de votos que o membro que o houver designado tenha direito a emitir na Sociedade. Qualquer director que seja director executivo eleito do Banco disporá do número de votos que o membro ou membros da Sociedade, cujos votos foram contados para efeitos da sua eleição para o Banco, têm direito a emitir na Sociedade. Todos os votos de que um director dispuser serão utilizados em bloco.
d) Um director suplente terá plenos poderes para actuar na ausência do director que o tenha nomeado. Sempre que um director esteja presente, o seu suplente poderá participar nas reuniões, mas não terá direito de voto.
e) O quórum para qualquer reunião do conselho de directores será constituído por uma maioria de directores que represente, pelo menos, metade do total dos votos computáveis.
f) O conselho de directores reunir-se-á tantas vezes quantas as requeridas pelas operações da Sociedade.
g) O conselho de governadores adoptará os regulamentos que possibilitem a um membro da Sociedade sem direito a nomear um director executivo do Banco enviar um representante para assistir a qualquer reunião do conselho de directores da Sociedade em que seja examinado um pedido feito por esse membro ou um assunto que particularmente o afecte.
SECÇÃO 5
Presidente do conselho de directores executivos, presidente da Sociedade e pessoal
a) O presidente do Banco será ex officio presidente do conselho de directores da Sociedade, mas não terá direito de voto, excepto de voto de desempate. Poderá participar nas sessões do conselho de governadores mas não terá direito de voto nessas sessões.
b) O presidente da Sociedade será nomeado pelo conselho de directores, sob recomendação do seu presidente. O presidente será o chefe do pessoal executivo da Sociedade. Orientará, sob a direcção do conselho de directores e sob a supervisão geral do presidente do conselho de directores, as operações correntes da Sociedade e, sob a fiscalização geral dos mesmos, será responsável pela organização dos serviços, assim como pela nomeação e demissão dos agentes e do pessoal. O presidente poderá participar nas reuniões do conselho de directores, mas não terá direito de voto nessas reuniões. O presidente cessará as suas funções por decisão do conselho de directores com a anuência do seu presidente.
c) No exercício das suas funções, o presidente, os agentes e o pessoal da Sociedade estão subordinados exclusivamente à Sociedade e a nenhuma outra autoridade. Os membros da Sociedade respeitarão o carácter internacional destas funções e abster-se-ão de qualquer tentativa de influência sobre qualquer membro do pessoal no exercício das suas funções.
d) Tendo em conta a importância primordial de assegurar o mais elevado nível de eficiência e competência técnica, deverá tomar-se em devida consideração, ao designarem-se os agentes e o pessoal da Sociedade, a importância de recrutar funcionários numa base geográfica tão extensa quanto possível.
SECÇÃO 6
Relações com o Banco
a) A Sociedade será uma entidade separada e distinta do Banco e os seus fundos serão conservados separados dos fundos deste. As disposições desta secção não impedirão a Sociedade de concluir acordos com o Banco no que respeita a facilidades, pessoal e serviços, bem como arranjos relativos ao reembolso de despesas administrativas pagas por qualquer das organizações por conta da outra.
b) Nenhuma disposição do presente Acordo tornará a Sociedade responsável pelos actos ou obrigações do Banco ou este responsável pelos actos ou obrigações da Sociedade.
SECÇÃO 7
Relações com outras organizações internacionais
A Sociedade, actuando através do Banco, concluirá acordos formais com as Nações Unidas e poderá concluir tais acordos com outras organizações públicas internacionais que tenham responsabilidades específicas em esferas afins.
SECÇÃO 8
Local dos departamentos
A sede da Sociedade ficará situada na mesma localidade da sede do Banco. A Sociedade poderá criar dependências nos territórios de qualquer dos seus membros.
SECÇÃO 9
Depositários
Cada membro designará o seu banco central como depositário no qual a Sociedade poderá conservar as suas disponibilidades na moeda desse membro ou quaisquer outros valores ou, se não tiver banco central, designará para o efeito outra instituição susceptível de ser aceite pela Sociedade.
SECÇÃO 10
Comunicações entre a Sociedade e os membros
Cada membro designará uma autoridade apropriada com a qual a Sociedade poderá comunicar relativamente a qualquer assunto decorrente do presente Acordo.
SECÇÃO 11
Publicação de relatórios e fornecimento de informações
a) A Sociedade publicará um relatório anual contendo um balanço das suas contas devidamente verificado e, com intervalos apropriados, distribuirá aos membros um balancete sumário da sua situação financeira e um desenvolvimento da conta de ganhos e perdas apresentando os resultados das suas operações.
b) A Sociedade poderá publicar outros relatórios que entenda desejáveis para a prossecução dos seus objectivos.
c) Serão distribuídos aos membros exemplares de todos os relatórios, balanços e publicações elaborados nos termos da presente secção.
SECÇÃO 12
Dividendos
a) O conselho de governadores poderá determinar, periòdicamente, que parte do rendimento líquido e dos excedentes da Sociedade, dedução feita de importância apropriada para afectação às reservas, deverá ser distribuída como dividendos.
b) Os dividendos serão distribuídos pro rata em proporção ao capital social em poder dos membros.
c) Os dividendos serão pagos pela forma e na moeda ou moedas que a Sociedade determinar.
ARTIGO V
Retirada; suspensão de membros; suspensão de operações
SECÇÃO 1
Retirada dos membros
Qualquer membro poderá retirar-se da Sociedade, em qualquer ocasião, mediante notificação escrita da sua decisão transmitida à Sociedade, na sua sede. A retirada terá efeito a partir da data em que for recebida a notificação.
SECÇÃO 2
Suspensão de membros
a) Se um membro deixar de cumprir qualquer das obrigações que assumiu em relação à Sociedade, esta poderá pronunciar a sua suspensão, por decisão adoptada por maioria dos governadores que possuam a maioria do total dos votos computáveis. O membro suspenso perderá automàticamente a sua qualidade de membro um ano após a decisão da suspensão, excepto se for adoptada, nas mesmas condições de maioria, uma decisão que restitua ao membro a sua capacidade.
b) Enquanto um membro estiver suspenso não poderá exercer nenhum das direitos nos termos do presente Acordo, excepto o direito de retirada, mas continuará sujeito a todas as obrigações.
SECÇÃO 3
Suspensão ou retirada de membros do Banco
Qualquer membro que seja suspenso ou se retire do Banco será automáticamente suspenso da sua qualidade de membro da Sociedade ou deixará de ser seu membro, conforme o caso.
SECÇÃO 4
Direitos a obrigações dos Governos que deixem de ser membros
a) Um Governo que deixe de ser membro continuará responsável por todas as importâncias que deva à Sociedade. A Sociedade tomará as medidas necessárias para readquirir as acções pertencentes a esse Governo a título de liquidação parcial das contas, de harmonia com as disposições desta secção, mas o Governo não terá outros direitos ao abrigo deste Acordo, com excepção dos previstos nesta secção e no artigo VIII, c).
b) A Sociedade e o Governo poderão acordar na reaquisição das acções deste último, nas condições consideradas adequadas de harmonia com as circunstâncias, sem ter em conta as disposições do parágrafo c) abaixo. Esse acordo poderá estipular, entre outras coisas, a liquidação final de todas as obrigações do Governo para com a Sociedade.
c) Se esse acordo não tiver sido concluído dentro de seis meses após o Governo ter deixado de ser membro ou em qualquer outra data que a Sociedade e esse Governo acordarem entre si, o preço da reaquisição das acções desse Governos será o valor que constar da escrita da Sociedade no dia em que o Governo deixar de ser membro. A reaquisição das acções estará sujeita às condições seguintes:
i) Os pagamentos por conta das acções podem ser feitos, de tempos a tempos, contra a entrega das mesmas pelo Governo, em prestações, prazos e moeda ou moedas disponíveis a determinar razoàvelmente pela Sociedade, tendo em conta a posição financeira desta;
ii) Qualquer importância devida a um Governo pelo reembolso das suas acções será retida enquanto esse Governo ou qualquer dos seus departamentos permanecer responsável perante a Sociedade e pelo pagamento de qualquer importância e esta importância poderá ser recompensada, por opção da Sociedade, quando o seu pagamento for exigível, pela importância devida pela Sociedade;
iii) Se a Sociedade tiver um prejuízo líquido, em virtude de investimentos efectuados nos termos do artigo III, secção 1, e subsistentes na data em que o Governo deixar de ser membro, e se a importância desse prejuízo exceder a das reservas previstas para tal fim e existentes nesse data, esse Governo terá de pagar, quando lhe for solicitado, uma importância igual à redução que o preço de reembolso das suas acções teria sofrido se, no momento da sua determinação, aquele prejuízo tivesse sido considerado.
d) Em circunstância alguma será feito o reembolso das acções a um Governo, nos termos desta secção, antes de expirado um prazo de seis meses a contar da data em que esse Governo tiver deixado de ser membro. Se no prazo de seis meses após a data em que qualquer Governo deixar de ser membro, a Sociedade suspender as suas operações nos termos da secção 5 deste artigo, todos os direitos desse Governo serão determinados de conformidade com as disposições da referida secção 5, sendo esse Governo ainda considerado membro da Sociedade para os efeitos da mesma secção 5, mas não podendo exercer o direito de voto.
SECÇÃO 5
Suspensão das operações e liquidação das obrigações
a) A Sociedade poderá suspender as operações, a título permanente, por decisão tomada por maioria dos governadores que disponham da maioria do total dos votos computáveis. Depois desta suspensão de operações, a Sociedade cessará imediatamente todas as suas actividades, excepto as respeitantes à realização ordenada, conservação e salvaguarda dos seus valores e à liquidação das suas obrigações. Até à liquidação final dessas obrigações e à distribuição desses valores, a Sociedade continuará a existir e todos os direitos e obrigações recíprocos da Sociedade e dos seus membros decorrentes do presente Acordo continuarão intactos, com excepção de que nenhum membro será suspenso ou se retirará e de que nenhuma distribuição será feita aos membros, salvo o disposto nesta secção.
b) Não será feita nenhuma distribuição aos membros por conta das suas subscrições do capital social da Sociedade enquanto não tiverem sido satisfeitas todas as obrigações para com os credores nem forem adoptadas as disposições necessárias para esse fim e enquanto o conselho de governadores, por voto da maioria: dos governadores que disponham da maioria do total dos votos computáveis, não decidir proceder a essa distribuição.
c) Com a reserva do que precede, a Saciedade distribuirá os seus valores pelos membros proporcionalmente ao número de acções de cada, um deles, ficando cada membro sujeito à prévia liquidação de todas as dívidas pendentes que tenha para com a Sociedade. Essa distribuição far-se-á nas datas, nas moedas e em dinheiro ou outros valores, conforme o que a Sociedade considerar como justo e equitativo. As quotas-partes distribuídas aos diversos membros não terão necessàriamente de ser uniformes no que diz respeito ao tipo de valores distribuídos ou às moedas em que os mesmos forem expressos.
d) Os membros que receberem valores distribuídos pela Sociedade, em conformidade com esta secção, terão, em relação a esses valores, os mesmos direitos de que a Sociedade gozava antes de se fazer a distribuição.
ARTIGO VI
Estatuto, imunidades e privilégios
SECÇÃO 1
Objectivos do presente artigo
Em todos os territórios dos membros serão concedidos à Sociedade, para que possa desempenhar as funções que lhe são confiadas, o estatuto, imunidades e privilégios definidos no presente artigos.
SECÇÃO 2
Estatuto da Sociedade
A Sociedade terá plena personalidade jurídica e, em especial, capacidade para:
i) Contratas;
ii) Adquirir e dispor de bens móveis e imóveis;
iii) Instaurar procedimentos judiciais.
SECÇÃO 3
Situação da Sociedade no que respeita a processos judiciais
Só poderão ser intentadas acções contra a Sociedade em tribunal jurisdicional competente nos territórios de um membro onde a Sociedade possua um departamento ou onde tenha nomeado um representante com o fim de aceitar citações ou notificações judiciais ou onde tenha emitido ou garantido títulos. Contudo, nenhuma acção poderá ser intentada pelos membros ou por pessoas agindo em nome dos referidos membros ou invocando direitos destes. Os bens e valores da Sociedade, qualquer que seja o lugar onde se encontrem e seja quem for o seu detentor, serão imunes de qualquer forma de apreensão, arresto ou execução, enquanto não for pronunciada uma decisão judicial definitiva contra a Sociedade.
SECÇÃO 4
Imunidade de apreensão
Os bens e valores da Sociedade, qualquer que seja o lugar onde se encontrem e seja quem for o seu detentor, serão imunes de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de apreensão por acto do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
SECÇÃO 5
Inviolabilidade dos arquivos
Os arquivos da Sociedade serão invioláveis.
SECÇÃO 6
Imunidade dos valores em relação a medidas restritivas
Na medida necessária para a realização das operações previstas no presente Acordo e sob reserva das disposições do artigo III, secção 5, e outras disposições deste Acordo, todos os bens e valores da Sociedade serão livres de restrições, regulamentações, fiscalizações e moratórias de qualquer natureza.
SECÇÃO 7
Privilégios em matéria de comunicações
Todos os membros concederão às comunicações oficiais da Sociedade o mesmo tratamento concedido às comunicações oficiais dos outros membros.
SECÇÃO 8
Imunidade e privilégios dos agentes e empregados
Todos os governadores, directores, suplentes, agentes e empregados da Sociedade:
i) Gozarão de imunidade de processo judicial em relação aos actos que realizarem no exercício das suas funções;
ii) Se não forem nacionais do Estado onde exercem as suas funções, gozarão das mesmas imunidades, no que respeita a restrições relativas à imigração, formalidades de registo de estrangeiros e obrigações de serviço nacional, e beneficiarão das mesmas facilidades em matéria de restrições cambiais que forem concedidas pelos membros aos representantes, funcionários e empregados de categoria correspondente de outros membros;
iii) Ser-lhes-ão asseguradas, nas suas deslocações, as mesmas facilidades que forem concedidas pelos membros aos representantes, funcionários e empregados de categoria comparável dos outros membros.
SECÇÃO 9
Imunidades fiscais
a) A Sociedade, os seus valores, bens e rendimentos, bem como as suas operações e transacções, autorizadas por este Acordo, serão isentos de todos os impostos e de todos os direitos aduaneiros. A Sociedade ficará também isenta de obrigações relativas à cobrança ou pagamento de qualquer imposto ou direito.
b) Os vencimentos e emolumentos pagos pela Sociedade aos seus directores, suplentes, funcionários e empregados que não sejam cidadãos, súbditos ou nacionais do país onde exerçam as suas funções serão isentos de impostos.
c) As obrigações e títulos emitidos pela Sociedade (incluindo os respectivos dividendos ou juros), e seja quem for o seu detentor, não serão sujeitos a tributação de qualquer natureza:
i) Que discrimine contra essas obrigações ou título ùnicamente por terem sido emitidos pela Sociedade; ou
ii) Se a única base jurídica para tal tributação for o lugar ou a moeda em que essas obrigações ou títulos forem emitidos, pagáveis ou pagos, ou a localização de qualquer departamento ou centro de operações mantido pela Sociedade.
d) As obrigações e títulos garantidos pela Sociedade (incluindo os respectivos dividendos ou juros), e seja quem for o seu detentor, não serão sujeitos a tributação de qualquer natureza:
i) Que discrimine contra essas obrigações ou títulos ùnicamente por terem sido garantidos pela Sociedade; ou
ii) Se a única base jurídica para tal tributação for a localização de qualquer departamento ou centro de operações mantida pela Sociedade.
SECÇÃO 10
Aplicação do presente artigo
Cada membro deverá adoptar, nos seus próprios territórios, todas as medidas necessárias para introduzir na sua própria legislação os princípios prescritos neste artigo e informará a Sociedade, em pormenor, das medidas que tiver adoptado.
SECÇÃO 11
Renúncia aos privilégios e imunidades
A Sociedade pode renunciar voluntàriamente a qualquer dos privilégios e imunidades conferidos ao abrigo deste artigo até ao limite e nas condições que determinar.
ARTIGO VII
Emendas
a) O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos governadores, dispondo de quatro quintos do total dos votos computáveis.
b) Não obstante as disposições do parágrafo a) acima, será exigida a anuência de todos os governadores no caso de qualquer emenda que modifique:
i) O direito de retirada da Sociedade, previsto no artigo V, secção 1;
ii) O direito de preempção assegurado pelo artigo II, secção 2, d);
iii) A limitação de responsabilidade prevista no artigo II, secção, 4.
c) Qualquer proposta de alteração do presente Acordo, quer seja feita por um membro, por um governador ou pelo conselho de directores, será comunicada ao presidente do conselho de governadores, que a apresentará ao conselho de governadores. Se a emenda for devidamente aprovada, a Sociedade confirmará a mesma por comunicação formal enviada a todos os membros. As emendas entrarão em vigor em relação a todos os membros três meses depois da data da comunicação formal, excepto se o conselho de governadores fixar um prazo mais curto.
ARTIGO VIII
Interpretação e arbitragem
a) Qualquer questão de interpretação das disposições do presente Acordo que surgir entre qualquer membro e a Sociedade ou entre quaisquer membros da Sociedade será submetida à decisão do conselho de directores. Se a questão afectar especialmente um membro da Sociedade que não possua o direito de nomear um director executivo do Banco, aquele terá o direito de fazer-se representar de harmonia com o artigo IV, secção 4, g).
b) Em qualquer caso em que o conselho de directores tiver tomado uma decisão ao abrigo do parágrafo a) acima, qualquer membro poderá solicitar que a questão seja submetida ao conselho de governadores, de cuja decisão não haverá recurso. Enquanto o conselho de governadores se não tiver pronunciado, a Sociedade poderá, se o julgar necessário, agir segundo a decisão do conselho de directores.
c) Sempre que surja desacordo entre a Sociedade e um país que deixou de ser membro ou entre a Sociedade e qualquer membro durante a suspensão permanente das operações da Sociedade, esse desacordo será submetido à arbitragem de um tribunal constituído por três árbitros, um nomeado pela Sociedade, outro pelo país em questão e um árbitro de desempate nomeado, salvo acordo em contrário entre as partes, pelo presidente do Tribunal de Justiça Internacional ou qualquer outra autoridade indicada por regulamento adoptado pela Sociedade. O árbitro de desempate terá plenos poderes para resolver todas as questões de processo em qualquer caso em que as partes estiverem em desacordo a tal respeito.
ARTIGO IX
Disposições finais
SECÇÃO 1
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor quando tiver sido assinado em nome de, pelo menos, 30 Governos cujas subscrições representem, pelo menos, 75 por cento do total das subscrições enumeradas no Anexo A e quando os instrumentos a que se refere a secção 2, a), do presente artigo tiverem sido depositados em seu nome; porém, em caso algum o presente Acordo entrará em vigor antes de 1 de Outubro de 1955.
SECÇÃO 2
Assinatura
a) Cada Governo em cujo nome o presente Acordo for assinado depositará, junto do Banco, um instrumento pelo qual declare que aceitou sem reservas o presente Acordo, em conformidade com a sua legislação e tomou todas as medidas necessárias para o habilitar a dar cumprimento a todas as obrigações impostas pelo presente Acordo.
b) Cada Governo tornar-se-á membro da Sociedade a partir da data do depósito, em seu nome, do instrumento a que se refere o parágrafo a) acima, sob reserva de que nenhum Governo se tornará membro antes de o presente Acorda entrar em vigor, nos termos da secção 1 deste artigo.
c) O presente Acordo ficará aberto para assinatura, na sede do Banco, em nome dos Governos dos países cujos nomes figuram no anexo A, até ao fecho das operações em 31 de Dezembro de 1956.
d) Depois de este Acordo entrar em vigor, ficará aberto para assinatura em nome dos Governos de quaisquer países cuja adesão tiver sido aprovada em conformidade com o artigo II, secção 1, b).
SECÇÃO 3
Inauguração da Sociedade
a) Logo que o presente Acordo entre em vigor, nos termos da secção 1 do presente artigo, o presidente do conselho de directores convocará uma reunião do conselho de directores.
b) A Sociedade iniciará as suas operações na data em que for realizada essa reunião.
c) Enquanto se não tiver realizado a primeira reunião do conselho de governadores, o conselho de directores poderá exercer todos os poderes do conselho de governadores, excepto os reservados, neste Acordo, ao conselho de goverdores.
Feito em Washington, num único exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, o qual confirmou, por meio da assinatura, o seu acordo em agir como depositário do presente Acordo e em notificar todos os Governos cujos nomes estão indicados no anexo A da data em que este Acordo entrará em vigor, em conformidade com as disposições do artigo IX, secção 1.
ANEXO A
Subscrição do capital social da Sociedade Financeira Internacional