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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47/70
Considerando que as necessidades do serviço obrigam a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», a funcionar junto do Depósito Geral de Material de Guerra;
Sendo vantajoso que a referida 3.ª Secção passe a ser servida pelo conselho administrativo do Depósito de Material de Guerra, para o que se torna necessário integrá-la legalmente neste Depósito;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», é integrada no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços administrativos.
Art. 2.º É alterado, na parte respectiva, o Decreto-Lei n.º 36611, de 24 de Novembro de 1947.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.