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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47180
Dificuldades suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961, relativas à caução exigida para a inscrição dos empresários de extracção de resina na Junta Nacional dos Resinosos, mostram a conveniência de estabelecer providências mais adequadas às situações verificadas na prática, as quais, porém, virão a constar de portaria, atendendo à natureza regulamentar da matéria em causa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Secretário de Estado do Comércio, mediante portaria, poderá fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.