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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47343
O desenvolvimento que estão a tomar os serviços de utilização comum dos hospitais, autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965, leva a considerar necessário assegurar-lhes, em certos casos, a colaboração de pessoal técnico em regime de comissão de serviço.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Para desempenhar funções nos serviços de utilização comum, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965, poderão ser nomeados, em comissão de serviço, funcionários de qualquer Ministério, mediante autorização do respectivo Ministro.
2. Estes funcionários manterão, no serviço de origem, todos os seus direitos, incluindo os relativos à antiguidade, acesso e aposentação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.