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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47604
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Para realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento, é a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada a contrair um empréstimo amortizável, até ao montante máximo de 25000 contos, no ano de 1967, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições a acordar entre ambas as partes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.