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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47760
Considerando que o Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 8315, de 11 de Agosto de 1922, se destina exclusivamente a realizar trabalhos de investigação científica, sobretudo no campo das ciências biológicas, sem carácter algum de exploração industrial ou comercial nem a prossecução de qualquer fim lucrativo;
Considerando que o mesmo Instituto tem desenvolvido notável acção no campo que lhe é próprio;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 8315, de 11 de Agosto de 1922, beneficia de isenção de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos dos n.os 16.º do artigo 11.º e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, bem como de todos os demais impostos do Estado e autarquias locais, com excepção dos impostos do selo, de transacções e de mais-valias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
