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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47819
Na margem esquerda do rio Sorraia existe uma parcela de terreno do domínio público denominada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», sob jurisdição da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, cuja recuperação para fins agrícolas oferece interesse para a economia nacional.
Tal recuperação implica a necessidade de investimentos cuja amortização não poderá operar-se no prazo de cinco anos que normalmente limita os arrendamentos de terrenos dominiais, havendo, portanto, que assegurar-se um regime de ocupação estável durante um período mais amplo.
Assim, e tendo em consideração o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento pelo prazo de vinte anos de uma parcela de terreno do domínio público, com a área de 200000 m2, designada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», situada na margem esquerda do rio Sorraia, entre os esteiros das Portas Novas e da Cal, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, destinado a exploração agrícola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.