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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48/75
de 3 de Fevereiro
Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.