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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48329
Na elaboração do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, foi prevista a fixação de subsídio para fardamento aos subchefes-ajudantes, subchefes e guardas, como compensação da exigência do uso de artigos de vestuário que seriam dispensáveis se o servidor não pertencesse a forças militarizadas
É inegável que os motivos que conduziram à concessão da referida regalia àquelas categorias são válidos para as categorias imediatamente superiores, de comissários-chefes, comissários e chefes de esquadra, que utilizam os seus uniformes mesmo para além das horas de serviço normal e por conveniência deste.
Atendendo às considerações anteriores e ainda porque se revela de toda a justiça a atribuição de subsídio para fardamento às categorias não mencionadas no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 90.º Aos comissários-chefes, comissários, chefes de esquadra, subchefes-ajudantes, subchefes e guardas será concedido subsídio para fardamento, sendo o seu quantitativo fixado por despacho do Ministro do Interior, ouvido o das Finanças.
Art. 2.º Os encargos provenientes da entrada em vigor do presente diploma, no corrente ano, serão suportados pelas sobras da respectiva dotação orçamental.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.