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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48552
De acordo com os princípios de integração económica nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo País em matéria fiscal, importa estabelecer perfeita igualdade de tratamento no imposto de consumo que incide sobre os cigarros, independentemente, portanto, do território, nacional ou estrangeiro, em que sejam fabricados.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43766, de 30 de Junho de 1961, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
...
a) 1.º grupo:
...
Cigarros:
Taxa de $30 sobre cada maço ou caixa de 10 ou 12 cigarros, quando de peso superior a 7,5 g.
Taxa de $50 sobre cada maço ou caixa de 20 ou 24 cigarros.
Taxa de 1$00 sobre cada maço ou caixa de 25 a 50 cigarros.
Taxa de 2$50 sobre cada maço ou caixa de 51 a 100 cigarros.
...
b) 2.º grupo:
...
Cigarros:
Tara de $30 sobre cada maço ou caixa de 10 ou 12 cigarros, quando de peso superior a 7,5 g.
Taxa de $50 sobre cada maço ou caixa de 20 ou 24 cigarros.
Taxa de 1$00 sobre cada maço ou caixa de 25 a 50 cigarros.
Taxa de 2$50 sobre cada maço ou caixa de 51 a 100 cigarros.
...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.