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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48619
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Presidência do Conselho, a Secretaria de Estado de Informação e Turismo.
Art. 2.º Passam para a Secretaria de Estado de Informação e Turismo os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, os do Comissariado do Turismo e os da Emissora Nacional de Radiodifusão.
Art. 3.º Dentro de 30 dias, a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, será publicada a organização da nova Secretaria de Estado.
Art. 4.º - 1. É extinto um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961.
2. Enquanto não for publicado o orçamento da nova Secretaria de Estado as despesas com os vencimentos do Secretário de Estado e com o respectivo Gabinete serão satisfeitas pela dotação orçamental do lugar de Ministro de Estado que fica extinto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.