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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48630
A sucessiva emissão das séries do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» - empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965, cuja aplicação ao financiamento do III Plano de Fomento se encontra autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48236, de 5 de Fevereiro de 1968 - evidenciou a vantagem de possibilitar, em determinados casos, a simplificação da forma de representação do empréstimo, que se concretiza através da emissão, não só de obrigações, em títulos de cupão, ao portador, mas também de certificados de divida inscrita.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:
Artigo único: O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. A representação do empréstimo far-se-á em obrigações de valor nominal de 1000$00, em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5, 10, 50 e 100 obrigações e em certificados de divida inscrita.
2. Cada certificado de dívida inscrita poderá representar qualquer número de obrigações e ser nominativo ou assentado ao portador.
3. Os títulos e certificados referidos no n.º 1 deste artigo levarão a assinatura de chancela do governador-geral da província, serão autenticados por aposição do selo branco da Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e conterão ainda a assinatura autógrafa do director dos mesmos Serviços.
4. Os certificados de dívida inscrita, a que se refere o n.º 1 do presente artigo, poderão ser desdobrados mediante pedido fundamentado dos seus titulares.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1968.- AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queiroz Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
