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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48793
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército) anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Macau.
Art. 2.º O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privado das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.