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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48830
No prosseguimento da estruturação do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, criado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e cujo estatuto, nos termos do artigo 24.º do mesmo diploma, foi aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, com as alterações posteriormente introduzidas, verifica-se que nem sempre é possível assegurar o indispensável preenchimento dos lugares do respectivo quadro por agentes da Polícia de Segurança Pública desde que não se torne viável a sua substituição no serviço de carácter policial.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os comissários-chefes, comissários, chefes e graduados da Polícia de Segurança Pública providos nos lugares dos quadros II e III do pessoal do Cofre de Previdência a que se refere o artigo 63.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, com a constituição que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 20680, de 13 de Julho de 1964, poderão desempenhar as respectivas funções em regime de comissão de serviço, abrindo vaga no quadro de origem.
§ único. Os agentes providos em regime de comissão de serviço passam a ser abonados pelo Cofre de Previdência, mantendo direito às remunerações e demais regalias concedidas aos agentes em serviço no Comando-Geral, incluindo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.