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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48843
A Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., com sede no lugar de Vilar, freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de duas parcelas de terreno destinadas à construção de edifícios para a expansão da indústria fabril existente.
A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.
Observados os trâmites legais, verifica-se merecer deferimento o pedido da empresa. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se, por decreto-lei, a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., de duas parcelas de terreno necessárias à ampliação das suas instalações fabris, e cujas descrições são as seguintes:
Parcela de terreno, com a área de 6710 m2, situada no lugar de Vilar, freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, pertencente de raiz a D. Balbina Rosa Sampaio Porto e marido, José Gomes da Costa, residentes no lugar da Igreja, freguesia de S. Martinho do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, e de que são usufrutuários Dr. Manuel Faria Sampaio e esposa, D. Maria Pinto de Sousa, residentes na Rua do Barão de Trovisqueira, Vila Nova de Famalicão, e D. Maria de Lurdes Sampaio Porto, residente no lugar da Pedra, freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, e confrontante a nascente com Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., a sul com estrada municipal, a poente com o rio Pelhe e Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., e a norte com Francisco Pereira; está registada na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, a fl. 165 do livro B-22, sob o n.º 6077, e inscrita na matriz respectiva sob o artigo 953;
Parcela de terreno, com a área de 8300 m2, situada na freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, pertencente aos referidos Dr. Manuel Faria Sampaio e esposa, e confrontaste a nascente e sul com o rio Pelhe e Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., a norte com estrada municipal e a poente com o Dr. Manuel Faria Sampaio; está registada na referida Conservatória, a fl. 120 do livro B-74, sob o n.º 25828, a fl. 126 v.º do livro B-77, sob o n.º 27004, e a fl. 136 do livro B-43, sob o n.º 13956, e inscrita na matriz respectiva sob os artigos 591 e 593.
Sobre este prédio acham-se registados os seguintes encargos:
A fl. 23 do livro G-13, sob o n.º 4604, a inscrição de foro anual em favor de Joaquim Lopes de Amorim;
A fl. 104 do livro G-8, sob o n.º 3325, a inscrição de foro anual a favor de Manuel José da Costa Marques.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Rafael Amaro da Costa.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.