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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49467
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 132.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, são adicionadas no capítulo 9.º do orçamento das receitas para o actual ano económico as seguintes importâncias:
Artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 171400000$00
Artigo 288.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 138600000$00
... 310000000$00
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.