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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49473
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27279, de 24 de Novembro de 1936, faz depender o casamento das professoras do ensino primário de autorização do Ministro da Educação Nacional, autorização esta que só poderia ser concedida perante a prova de situação moral e económica compatível com o prestígio exigível para o exercício da função docente.
A experiência não aconselha a manutenção desta exigência legal, desde há muito convertida em formalidade burocrática que dificulta o casamento das professoras, sem, todavia, atingir os objectivos visados pela disposição.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27279, de 24 de Novembro de 1936.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.