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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 559/77
de 31 de Dezembro
Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.