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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 584-A/75
de 16 de Outubro
Reconhecendo não estar a actual orgânica do Ministério das Finanças em condições de responder plenamente aos estímulos derivados do aumento de trabalho dos seus departamentos e de dar satisfação aos objectivos de dinamização desses inúmeros departamentos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 16 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.