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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 63/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Sinaga - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A. R. L., a enviar para o consumo da ilha da Madeira, para suprir a insuficiência da produção local, 3500 t de açúcar granulado de produção açoriana, nas mesmas condições que se fixaram no Decreto-Lei n.º 44253, de 26 de Março de 1962.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.