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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 630/75
de 14 de Novembro
Considerando que estão em curso estudos tendentes a programar a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea;
Considerando ainda que a política de promoções da referida classe de sargentos sofrerá as alterações inerentes;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 7 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.