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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 646/75
de 17 de Novembro
Considerando que existem disparidades na chefia dos serviços de contabilidade de estabelecimentos fabris com volume de trabalho idêntico e que se torna aconselhável igualar, neste aspecto, os quadros orgânicos desses estabelecimentos;
Tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962, que estabelece o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia será desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 7 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.