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Ato Original
Decreto-Lei n.º 65/77
de 24 de Fevereiro
Considerando os objectivos essencialmente cautelares, preventivos e dissuasores das medidas e disposições introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril, relativamente à sabotagem económica operada por alterações aos salários, remunerações regalias e quaisquer outros benefícios em vigor nas empresas susceptíveis de nacionalização (sectores básicos da economia);
Considerando que já não se encontra justificação plausível para a manutenção das injunções do citado diploma:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.