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Ato Original
Decreto-Lei n.º 68/78
de 6 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.
Promulgado em 5 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.