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Ato Original
Decreto-Lei n.º 73/77
de 28 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º ...
3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.