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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 82/86
de 6 de Maio
Considerando que se mantêm as razões de ordem económica e de saneamento comercial que levaram à aprovação do Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho, pelo qual foi criada uma taxa sobre a importação de produtos abrangidos pela posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação;
Considerando, porém, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, nomeadamente o que dispõe o artigo 95.º do Tratado de Roma:
No uso da autorização conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É criado um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.
2 - O imposto referido no número anterior será cobrado na altura do desembaraço aduaneiro quando se tratar de produtos importados.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.