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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 84/78
de 2 de Maio
O Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, definiu o regime escolar dos alunos portadores de deficiências quando integrados no sistema educativo público, restringindo, porém, o respectivo âmbito aos ensinos preparatório e secundário.
Verificando-se, porém, a necessidade de estender o mesmo tipo de dispositivos então fixados ao ensino primário;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º São aplicáveis ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, mediante as adaptações que se tornarem necessárias em face das condições específicas deste ramo de ensino.
Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura determinará, por portaria, as adaptações previstas no artigo precedente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 14 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.