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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 95/80
de 5 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, saiu com um lapso quanto ao seu artigo 4.º, do qual se publicaram duas versões alternativas, e atendendo que urge fazer a opção por uma das retroactividades naquele previstas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 30 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.