Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 99/2008
de 12 de Junho
O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabeleceu os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, que, por sua vez, transpuseram as Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, 2003/95/CE, de 27 de Outubro, e 2004/45, de 16 de Abril, respectivamente, que alteraram a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.
Revela-se necessário retirar do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo, que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.
O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos e mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente, ou na totalidade, produtos neutralizados.
É, ainda, necessário garantir que o E 559, silicato de alumínio, seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas, pelo que a sua presença deve ser limitada ao nível mais baixo possível.
Tendo sido detectados erros relativamente às substâncias E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma de xantana nas várias versões linguísticas da Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, importa também proceder à sua correcção.
Por outro lado, há que adoptar as especificações para os novos aditivos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 33/2008, de 25 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia n.º L 78, de 17 de Março de 2007, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.
As alterações propostas constam da Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, que ora se transpõe para a ordem jurídica interna, através do presente decreto-lei, alterando os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto.
Em breve, a matéria relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, por se encontrar plenamente harmonizada na União Europeia, será objecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Os anexos i, ii e iv ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
[...]
Critérios gerais
[...]
Critérios específicos
E 200 - Ácido sórbico
[...]
E 202 - Sorbato de potássio
[...]
E 203 - Sorbato de cálcio
[...]
E 210 - Ácido benzóico.
[...]
E 211 - Benzoato de sódio
[...]
E 212 - Benzoato de potássio
[...]
E 213 - Benzoato de cálcio
[...]
E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo
[...]
E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo
[...]
E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo
[...]
E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo
[...]
E 220 - Dióxido de enxofre
[...]
E 221 - Sulfito de sódio
[...]
E 222 - Hidrogenossulfito de sódio
[...]
E 223 - Metabissulfito de sódio
[...]
E 224 - Metabissulfito de potássio
[...]
E 226 - Sulfito de cálcio
[...]
E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio
[...]
E 228 - Hidrogenossulfito de potássio
[...]
E 230 - Bifenilo
[...]
E 231 - Ortofenilfenol
[...]
E 232 - Ortofenilfenol de sódio
[...]
E 233 - Tiabendazolo
[...]
E 234 - Nisina
[...]
E 235 - Natamicina
[...]
E 239 - Hexametilenotetramina
[...]
E 242 - Dicarbonato dimetílico
[...]
E 249 - Nitrito de potássio
[...]
E 250 - Nitrito de sódio
[...]
E 251 - Nitrato de sódio
[...]
1) Nitrato de sódio sólido
[...]
2) Nitrato de sódio líquido
[...]
E 252 - Nitrato de potássio.
[...]
E 260 - Ácido acético.
[...]
E 261 - Acetato de potássio.
[...]
E 262 - (i) Acetato de sódio
[...]
E 262 - (ii) Diacetato de sódio
[...]
E 263 - Acetato de cálcio
[...]
E 270 - Ácido láctico
[...]
E 280 - Ácido propiónico
[...]
E 281 - Propionato de sódio
[...]
E 282 - Propionato de cálcio
[...]
E 283 - Propionato de potássio
[...]
E 284 - Ácido bórico
[...]
E 285 - Tetraborato de sódio (bórax)
[...]
E 290 - Dióxido de carbono
[...]
E 296 - Ácido málico
[...]
E 297 - Ácido fumárico
[...]
E 300 - Ácido ascórbico
[...]
E 301 - Ascorbato de sódio
[...]
E 302 - Ascorbato de cálcio
[...]
E 304 - (i) Palmitato de ascorbilo
[...]
E 304 - (ii) Estearato de ascorbilo
[...]
E 306 - Extracto rico em tocoferóis
[...]
E 307 - Alfa-tocoferol
E 308 - Gama-tocoferol
[...]
E 309 - Delta-tocoferol
[...]
E 310 - Galato de propilo
[...]
E 311 - Galato de octilo
[...]
E 312 - Galato de dodecilo
[...]
E 315 - Ácido eritórbico
E 316 - Eritorbato de sódio
[...]
E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)
E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA)
[...]
E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT)
[...]
E 322 - Lecitinas
[...]
E 325 - Lactato de sódio
[...]
E 326 - Lactato de potássio
[...]
E 327 - Lactato de cálcio
[...]
E 330 - Ácido cítrico
[...]
E 331 - (i) Citrato monossódico
[...]
E 331 - (ii) Citrato dissódico
[...]
E 331 - (iii) Citrato trissódico
[...]
E 332 - (i) Citrato monopotássico
[...]
E 332 - (ii) Citrato tripotássico
[...]
E 333 - (i) Citrato monocálcico
[...]
E 333 - (ii) Citrato dicálcico
[...]
E 333 - (iii) Citrato tricálcico
[...]
E 334 - Ácido L(+)-tartárico
[...]
E 335 - (i) Tartarato monossódico
[...]
E 335 - (ii) Tartarato dissódico
[...]
E 336 - (i) Tartarato monopotássico
[...]
E 336 - (ii) Tartarato dipotássico
[...]
E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio
[...]
E 338 - Ácido fosfórico
[...]
E 339 - (i) Fosfato monossódico
[...]
E 339 - (ii) Fosfato dissódico
[...]
E 339 - (iii) Fosfato trissódico
[...]
E 340 - (i) Fosfato monopotássico
[...]
E 340 - (ii) Fosfato dipotássico
[...]
E 340 - (iii) Fosfato tripotássico
[...]
E 341 - (i) Fosfato monocálcico
[...]
E 341 - (ii) Fosfato dicálcico
[...]
E 341 - (iii) Fosfato tricálcico
[...]
E 343 - (i) Fosfato de magnésio
[...]
E 343 - (ii) Fosfato de magnésio
[...]
E 350 - (i) Malato de sódio
[...]
E 350 - (ii) Hidrogenomalato de sódio
[...]
E 351 - Malato de potássio
[...]
E 352 - (i) Malato de cálcio
[...]
E 352 - (ii) Hidrogenomalato de cálcio
[...]
E 355 - Ácido adípico
[...]
E 363 - Ácido succínico
[...]
E 380 - Citrato de triamónio
[...]
E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio
[...]
E 452 - (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio
[...]
E 459 - Beta-ciclodextrina
[...]
E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada
[...]
E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente
[...]
E 500 - (i) Carbonato de sódio
[...]
E 500 - (ii) Hidrogenocarbonato de sódio
[...]
E 500 - (iii) Sesquicarbonato de sódio
[...]
E 501 - (i) Carbonato de potássio
[...]
E 501 - (ii) Hidrogenocarbonato de potássio
[...]
E 503 - (i) Carbonato de amónio
[...]
E 503 - (ii) Hidrogenocarbonato de amónio
[...]
E 507 - Ácido clorídrico
[...]
E 509 - Cloreto de cálcio
[...]
E 511 - Cloreto de magnésio
[...]
E 512 - Cloreto estanoso
[...]
E 513 - Ácido sulfúrico
[...]
E 514 - (i) Sulfato de sódio
[...]
E 514 - (ii) Hidrogenossulfato de sódio
[...]
E 515 - (i) Sulfato de potássio
[...]
E 515 - (ii) Hidrogenossulfato de potássio
[...]
E 516 - Sulfato de cálcio
[...]
E 517 - Sulfato de amónio
[...]
E 520 - Sulfato de alumínio
[...]
E 521 - Sulfato de alumínio e sódio
[...]
E 522 - Sulfato de alumínio e potássio
[...]
E 523 - Sulfato de alumínio e amónio
[...]
E 524 - Hidróxido de sódio
[...]
E 525 - Hidróxido de potássio
[...]
E 526 - Hidróxido de cálcio
[...]
E 527 - Hidróxido de amónio
[...]
E 528 - Hidróxido de magnésio
[...]
E 529 - Óxido de cálcio
[...]
E 530 - Óxido de magnésio
[...]
E 535 - Ferrocianeto de sódio
[...]
E 536 - Ferrocianeto de potássio
[...]
E 538 - Ferrocianeto de cálcio
[...]
E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio
[...]
E 551 - Dióxido de silício
[...]
E 552 - Silicato de cálcio
[...]
E 553 a - (i) Silicato de magnésio
[...]
E 553 a - (ii) Trissilicato de magnésio
[...]
E 570 - Ácidos gordos
[...]
E 574 - Ácido glucónico
[...]
E 575 - Glucono-delta-lactona
[...]
E 576 - Gluconato de sódio
[...]
E 577 - Gluconato de potássio
[...]
E 578 - Gluconato de cálcio
[...]
E 586 - 4-hexilresorcinol
E 640 - Glicina e respectivo sal sódico
[...]
E 900 - Dimetilpolissiloxano
[...]
E 901 - Cera de abelhas
[...]
E 902 - Cera de candelilha
[...]
E 903 - Cera de carnaúba
[...]
E 904 - Goma-laca
[...]
E 920 - L-cisteína
[...]
E 927 b - Carbamida
[...]
E 938 - Árgon
[...]
E 939 - Hélio
[...]
E 941 - Azoto
[...]
E 942 - Óxido nitroso
[...]
E 948 - Oxigénio
[...]
E 999 - Extracto de quilaia
[...]
E 1103 - Invertase
[...]
E 1105 - Lisozima
[...]
E 1200 - Polidextrose
[...]
E 1204 - Pululana
E 1404 - Amido oxidado
[...]
E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído
[...]
E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído
[...]
E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado
[...]
E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado
[...]
E 1420 - Amido acetilado
[...]
E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado
[...]
E 1440 - Hidroxipropilamido
[...]
E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado
[...]
E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico
[...]
E 1451 - Amido oxidado acetilado
[...]
E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico
E 1505 - Citrato de trietilo
[...]
E 1518 - Triacetato de glicerilo
[...]
E 1520 - 1,2-propanodiol
[...]
Polietilenoglicol 6000
[...]
ANEXO II
[...]
[...]
E 400 - Ácido algínico
[...]
E 401 - Alginato de sódio
[...]
E 402 - Alginato de potássio
[...]
E 403 - Alginato de amónio
[...]
E 404 - Alginato de cálcio
[...]
E 405 - Alginato de 1,2-propanodiol
[...]
E 406 - Ágar-ágar
[...]
E 407 - Carragenina
[...]
E 407 a - Algas Eucheuma transformadas
[...]
E 410 - Farinha de sementes de alfarroba
[...]
E 412 - Goma de guar
[...]
E 413 - Goma adragante
[...]
E 414 - Goma arábica
[...]
E 415 - Goma xantana
E 416 - Goma karaya
[...]
E 417 - Goma de tara
[...]
E 418 - Goma gelana
[...]
E 422 - Glicerol
[...]
E 431 - Estearato de polioxietileno (40)
[...]
E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)
[...]
E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)
[...]
E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)
[...]
E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)
[...]
E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)
[...]
E 440 - (i) Pectina
[...]
E 440 - (ii) Pectina amidada
[...]
E 442 - Fosfatidatos de amónio
[...]
E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose
[...]
E 445 - ésteres de glicerol da colofónia
[...]
E 450 - (i) Difosfato dissódico
[...]
E 450 - (ii) Difosfato trissódico
[...]
E 450 - (iii) Difosfato tetrassódico
[...]
E 450 - (v) Difosfato tetrapotássico
[...]
E 450 - (vi) Difosfato dicálcico
[...]
E 450 - (vii) Di-hidrogenodifosfato de cálcio
[...]
E 451 - (i) Trifosfato pentassódico
[...]
E 451 - (ii) Trifosfato pentapotássico
[...]
E 452 - (i) Polifosfato sódico
[...]
1) Polifosfato solúvel
[...]
2) Polifosfato insolúvel
[...]
E 452 - (ii) Polifosfato de potássio
[...]
E 452 - (iv) Polifosfatos de cálcio
[...]
E 460 - (i) Celulose microcristalina
[...]
E 460 - (ii) Celulose em pó
[...]
E 461 - Metilcelulose
[...]
E 462 - Etilcelulose
E 463 - Hidroxipropilcelulose
[...]
E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose
[...]
E 465 - Etilmetilcelulose
[...]
E 466 - Carboximetilcelulose de sódio
[...]
E 470 a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos
[...]
E 470 b - Sais de magnésio de ácidos gordos
[...]
E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472 a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472 b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472 c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
Nota. - Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).
E 472 d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472 e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472 f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos
[...]
E 474 - Sacaridoglicéridos
[...]
E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos
[...]
E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol
[...]
E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos
[...]
E 479 b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 481 - Estearoil - 2-lactilato de sódio
[...]
E 482 - Estearoil - 2-lactilato de cálcio
[...]
E 483 - Tartarato de estearilo
[...]
E 491 - Monoestearato de sorbitano
[...]
E 492 - Triestearato de sorbitano
[...]
E 493 - Monolaurato de sorbitano
[...]
E 494 - Monooleato de sorbitano
[...]
E 495 - Monopalmitato de sorbitano
[...]
E 508 - Cloreto de potássio
[...]
E 579 - Gluconato ferroso
[...]
E 585 - Lactato ferroso
[...]
E 650 - Acetato de zinco
[...]
E 943 a - Butano
[...]
E 943 b - Isobutano
[...]
E 944 - Propano
[...]
E 949 - Hidrogénio
[...]
E 1201 - Polivinilpirrolidona
[...]
E 1202 - Polivinilpolipirrolidona
[...]
ANEXO IV
[...]
[...]
E 170 - (i) Carbonato de cálcio
[...]
E 353 - Ácido metatartárico
[...]
E 354 - Tartarato de cálcio
[...]
E 356 - Adipato de sódio
[...]
E 357 - Adipato de potássio
[...]
E 420 - (i) Sorbitol
[...]
E 420 - (ii) Xarope de sorbitol
[...]
E 421 - Manitol
[...]
E 425 - (i) Goma de konjac
[...]
E 425 - (iii) Glucomanano de konjac
[...]
E 426 - Hemicelulose de soja
E 504 - (ii) Hidroxicarbonato de magnésio
[...]
E 553 b - Talco
[...]
E 554 - Silicato de alumínio e sódio
[...]
E 555 - Silicato de alumínio e potássio
[...]
E 556 - Silicato de alumínio e cálcio
[...]
E 558 - Bentonite
[...]
E 559 - Silicato de alumínio (caulino)
E 620 - Ácido glutâmico
[...]
E 621 - Glutamato monossódico
[...]
E 622 - Glutamato monopotássico
[...]
E 623 - Diglutamato de cálcio
[...]
E 624 - Glutamato de amónio
[...]
E 625 - Diglutamato de magnésio
[...]
E 626 - Ácido guanílico
[...]
E 627 - Guanilato dissódico
[...]
E 628 - Guanilato dipotássico
[...]
E 629 - Guanilato de cálcio
[...]
E 630 - Ácido inosínico
[...]
E 631 - Inosinato dissódico
[...]
E 632 - Inosinato dipotássico
[...]
E 633 - Inosinato de cálcio
[...]
E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio
[...]
E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico
[...]
E 905 - Cera microcristalina
[...]
E 912 - Ésteres do ácido montânico
[...]
E 914 - Cera de polietileno oxidada
[...]
E 950 - Acessulfamo K
[...]
E 951 - Aspartamo
[...]
E 953 - Isomalte
[...]
E 957 - Taumatina
[...]
E 959 - Neo-hesperidina di hidrocalcona
[...]
E 965 - (i) Maltitol
[...]
E 965 - (ii) Xarope de maltitol
[...]
E 966 - Lactitol
[...]
E 967 - Xilitol.»
[...]
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 15 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.