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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 106/2013
de 13 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa em 30 de novembro de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 136/2013, em 24 de julho de 2013.
Assinado em 3 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.