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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 107/2012
de 30 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, o dia 14 de outubro de 2012 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.