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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 107/2025
de 4 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana, feito em Faro a 23 de outubro de 2024, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025, em 30 de setembro de 2025.
Assinado em 22 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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