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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 108/2016
de 9 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008, e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009, incluindo os Apêndices I e II, os Anexos 1 e 2 e o Protocolo Relativo à Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2016, em 23 de junho de 2016.
Assinado em 2 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.