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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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