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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 14/90
de 15 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, em 4 de Janeiro de 1990.
Assinado em 23 de Feveriro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.