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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 151/2012
de 25 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
São ratificados os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 124/2012, em 13 de julho de 2012.
Artigo 2.º
É revogado o artigo 2.º do Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, de 1 de fevereiro.
Assinado em 11 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.