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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 153/99
de 2 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, incluindo a Declaração Comum, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99, em 16 de Abril de 1999.
Assinado em 22 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.