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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 16/90
de 28 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.
Assinado em 6 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.