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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 167/99
de 17 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 10 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.