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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 23/2011
de 16 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011, em 14 de Janeiro de 2011.
Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.