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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 24/2015
de 5 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2015, em 3 de outubro de 2014.
Assinado em 26 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.