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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 27/2017
de 21 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, em 27 de janeiro de 2017.
Assinado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.