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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 28/2025
de 13 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas ao artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 12.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2025, em 20 de fevereiro de 2025.
Assinado em 4 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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