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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 32/2008
de 30 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2008, em 8 de Fevereiro de 2008.
Assinado em 16 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.