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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 39/2011
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel em 9 de Junho de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2011, em 14 de Janeiro de 2011.
Assinado em 17 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.