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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2024
de 4 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual, o seguinte:
É fixado o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 4 de abril de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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